Tabelas do Simples Nacional – 2024

O QUE É SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário especial que unifica diversos impostos e contribuições em uma única guia de pagamento. Ele foi criado com o intuito de simplificar a vida das micro e pequenas empresas, reduzindo a burocracia e os custos relacionados à conformidade fiscal.

QUAIS IMPOSTOS SÃO UNIFICADOS NO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional unifica os seguintes impostos e contribuições:

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  4. Contribuição para o PIS/PASEP
  5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  6. Imposto sobre Serviços (ISS)
  7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

QUEM PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?

A seguir, estão os principais requisitos para que uma empresa possa aderir ao Simples Nacional:

  1. Faturamento Anual: O faturamento anual da empresa deve estar dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. Esse limite varia de acordo com o tipo de atividade da empresa e o estado em que ela está registrada.
  2. Dívidas Tributárias: A empresa não pode ter débitos tributários em aberto, seja em âmbito federal, estadual ou municipal. É importante regularizar qualquer pendência antes de solicitar a adesão ao Simples Nacional.
  3. Sócios Estrangeiros: A empresa não pode ter sócios estrangeiros. Além disso, ela não pode ser subsidiária ou filial de empresas estrangeiras.
  4. Atividade Econômica: É necessário verificar se a atividade econômica da empresa está listada como elegível para o Simples Nacional. Algumas atividades, como serviços de consultoria e construção civil, possuem restrições e podem não ser enquadradas no regime.
  5. Regularização Cadastral: A empresa deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal e às Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, conforme aplicável.

É importante destacar que o enquadramento no Simples Nacional é feito por meio de uma opção formal que deve ser feita no início do ano ou no momento da abertura da empresa. A adesão ao regime é válida por todo o ano-calendário, e qualquer mudança de regime só poderá ser feita no início do ano seguinte.

O Simples Nacional pode proporcionar benefícios significativos em termos de simplificação tributária e redução de custos para empresas de pequeno porte que se enquadrem nos requisitos estabelecidos.

O QUE SÃO AS TABELAS?

As tabelas do Simples Nacional são usadas para determinar a alíquota de tributação que uma empresa deve aplicar ao seu faturamento mensal, resultando no valor a ser pago em impostos. As tabelas são atualizadas periodicamente pelo governo federal e podem variar de acordo com o faturamento anual da empresa, a atividade econômica e o tipo de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, etc.).

A principal tabela do Simples Nacional é conhecida como “Tabela Anexo” e é composta por vários anexos, cada um deles representando um grupo de atividades econômicas com alíquotas específicas. Os anexos são numerados de I a V.

A alíquota efetiva que uma empresa pagará no Simples Nacional depende do seu faturamento anual e da atividade econômica. Quanto maior o faturamento, maior será a alíquota. Além disso, as atividades econômicas podem ser enquadradas em diferentes anexos, cada um com suas alíquotas específicas.

Veja a seguir os 5 anexos do Simples Nacional:

Anexo I – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

Até 180.000,00

4,00%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

Anexo II – Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

Até 180.000,00

4,50%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

Anexo III – Serviços de instalação, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina, odontologia, reparação e manutenção

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

Até 180.000,00

6,00%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Anexo IV – Serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

Até 180.000,00

4,50%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Atenção: Neste anexo, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está incluída no Simples Nacional, devendo ser recolhida conforme previsto para os demais contribuintes.

Anexo V – Serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, e outros

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

Até 180.000,00

15,50%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

Atenção: As atividades deste anexo poderão ser tributadas nas mesmas alíquotas do Anexo III, caso o Fator R seja igual ou superior a 28%.

O QUE É FATOR R?

O fator R é um cálculo que determina em qual anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.

Para calcular o fator R, é preciso ter o valor total da folha de pagamento da empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. De acordo com o § 24, do artigo 18 da Lei nº 123/2006, considera-se folha de pagamento, o montante pago a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídos encargos, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

A fórmula é:

Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pertence ao Anexo III, que tem alíquotas menores. Se for inferior a 28%, a empresa pertence ao Anexo V, que tem alíquotas maiores.

O fator R é importante para as empresas que exercem atividades como consultoria, advocacia, engenharia, arquitetura, jornalismo, publicidade, entre outras, pois elas podem se beneficiar com o pagamento menor de tributos se investirem na folha de pagamento.