O QUE É SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário especial que unifica diversos impostos e contribuições em uma única guia de pagamento. Ele foi criado com o intuito de simplificar a vida das micro e pequenas empresas, reduzindo a burocracia e os custos relacionados à conformidade fiscal.
QUAIS IMPOSTOS SÃO UNIFICADOS NO SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional unifica os seguintes impostos e contribuições:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição para o PIS/PASEP
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
QUEM PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?
A seguir, estão os principais requisitos para que uma empresa possa aderir ao Simples Nacional:
- Faturamento Anual: O faturamento anual da empresa deve estar dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. Esse limite varia de acordo com o tipo de atividade da empresa e o estado em que ela está registrada.
- Dívidas Tributárias: A empresa não pode ter débitos tributários em aberto, seja em âmbito federal, estadual ou municipal. É importante regularizar qualquer pendência antes de solicitar a adesão ao Simples Nacional.
- Sócios Estrangeiros: A empresa não pode ter sócios estrangeiros. Além disso, ela não pode ser subsidiária ou filial de empresas estrangeiras.
- Atividade Econômica: É necessário verificar se a atividade econômica da empresa está listada como elegível para o Simples Nacional. Algumas atividades, como serviços de consultoria e construção civil, possuem restrições e podem não ser enquadradas no regime.
- Regularização Cadastral: A empresa deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal e às Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, conforme aplicável.
É importante destacar que o enquadramento no Simples Nacional é feito por meio de uma opção formal que deve ser feita no início do ano ou no momento da abertura da empresa. A adesão ao regime é válida por todo o ano-calendário, e qualquer mudança de regime só poderá ser feita no início do ano seguinte.
O Simples Nacional pode proporcionar benefícios significativos em termos de simplificação tributária e redução de custos para empresas de pequeno porte que se enquadrem nos requisitos estabelecidos.
O QUE SÃO AS TABELAS?
As tabelas do Simples Nacional são usadas para determinar a alíquota de tributação que uma empresa deve aplicar ao seu faturamento mensal, resultando no valor a ser pago em impostos. As tabelas são atualizadas periodicamente pelo governo federal e podem variar de acordo com o faturamento anual da empresa, a atividade econômica e o tipo de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, etc.).
A principal tabela do Simples Nacional é conhecida como “Tabela Anexo” e é composta por vários anexos, cada um deles representando um grupo de atividades econômicas com alíquotas específicas. Os anexos são numerados de I a V.
A alíquota efetiva que uma empresa pagará no Simples Nacional depende do seu faturamento anual e da atividade econômica. Quanto maior o faturamento, maior será a alíquota. Além disso, as atividades econômicas podem ser enquadradas em diferentes anexos, cada um com suas alíquotas específicas.
Veja a seguir os 5 anexos do Simples Nacional:
Anexo I – Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até 180.000,00 | 4,00% | - |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até 180.000,00 | 4,50% | - |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III – Serviços de instalação, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina, odontologia, reparação e manutenção
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até 180.000,00 | 6,00% | - |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até 180.000,00 | 4,50% | - |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Atenção: Neste anexo, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está incluída no Simples Nacional, devendo ser recolhida conforme previsto para os demais contribuintes.
Anexo V – Serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, e outros
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até 180.000,00 | 15,50% | - |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Atenção: As atividades deste anexo poderão ser tributadas nas mesmas alíquotas do Anexo III, caso o Fator R seja igual ou superior a 28%.
O QUE É FATOR R?
O fator R é um cálculo que determina em qual anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.
Para calcular o fator R, é preciso ter o valor total da folha de pagamento da empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. De acordo com o § 24, do artigo 18 da Lei nº 123/2006, considera-se folha de pagamento, o montante pago a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídos encargos, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
A fórmula é:
Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pertence ao Anexo III, que tem alíquotas menores. Se for inferior a 28%, a empresa pertence ao Anexo V, que tem alíquotas maiores.
O fator R é importante para as empresas que exercem atividades como consultoria, advocacia, engenharia, arquitetura, jornalismo, publicidade, entre outras, pois elas podem se beneficiar com o pagamento menor de tributos se investirem na folha de pagamento.