A contratação de empregados domésticos desempenha um papel crucial em milhões de lares brasileiros, facilitando a vida cotidiana e permitindo que muitos trabalhadores mantenham suas atividades profissionais. No entanto, essa relação de trabalho está sujeita a regulamentações específicas no Brasil. Neste artigo, exploraremos o que é necessário para contratar um empregado doméstico, destacando os requisitos legais e as responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado.
QUEM PODE SER EMPREGADO DOMÉSTICO?
Muitos ainda acreditam que somente as pessoas que limpam e cozinham em um ambiente residencial são considerados empregados domésticos, mas de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Portanto, também se encaixam na categoria de empregado doméstico profissionais como babá, cuidador de idoso, cozinheiro, piscineiro, jardineiro, motorista, caseiro e outros cargos, desde que o serviço seja prestado para família, sem finalidade lucrativa, por mais de 2 (dois) dias na semana.
REGISTRO NO ESOCIAL
Antes de contratar um empregado doméstico, o empregador deve realizar o registro no eSocial, uma plataforma digital desenvolvida pelo governo federal brasileiro. Nesse registro, o empregador fornecerá informações essenciais sobre a contratação, incluindo dados pessoais do empregado, salário, jornada de trabalho, e outros detalhes relevantes.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Assim que os dados forem inseridos no eSocial, eles serão transmitidos automaticamente para Carteira de Trabalho Digital do empregado, que pode ser acessada via App e Web.
Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel. As demais contratações devem ser anotadas exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital, sendo vedado o uso da CTPS física.
CONTRATO DE TRABALHO POR ESCRITO
É altamente recomendável que o empregador elabore um contrato de trabalho por escrito, especificando claramente os termos e condições do emprego. Isso inclui a jornada de trabalho, o salário, os benefícios, o período de férias e outras cláusulas relevantes.
CONCLUSÃO
Após finalizar as etapas anteriores, o empregado já estará apto para iniciar os serviços. Caso o empregado precise utilizar o sistema de transporte público, o empregador deverá fornecer o Vale Transporte assim que o empregado iniciar os serviços, podendo descontar 6% de seu salário para manutenção do benefício.
O empregador também tem que ficar atento na manutenção mensal do eSocial, devendo informar no sistema ,dentro do prazo legal, as férias que forem concedidas, aumentos salariais, ajuste de jornada, afastamentos, rescisão, além de fechar a folha de pagamento para recolhimento de todos os impostos na guia DAE. Caso os prazos não sejam respeitados, o empregador ficará sujeito a aplicação de multa. Se houver retenção de IRRF, também é necessário apresentar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) no ano subsequente.
A manutenção do eSocial pode ser complicada para quem não está acostumado com o sistema, prazos e direitos trabalhistas. Por esta razão, nós criamos um pacote completo e exclusivo para este serviço. Entre em contato conosco para saber mais.