Farmácias e drogarias, postos de combustíveis, lojas de autopeças, distribuidoras de bebidas frias, lojas de cosméticos e perfumarias, além de comércios que atuam com produtos de higiene pessoal, estão entre os
principais estabelecimentos que podem se beneficiar da recuperação tributária de PIS e COFINS no regime monofásico. Muitas dessas empresas, mesmo sem saber, continuam recolhendo essas contribuições de forma indevida, quando a legislação determina a aplicação de alíquota zero na etapa de revenda.
Empresas comerciais que atuam na revenda de produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS como combustíveis, medicamentos, bebidas frias, autopeças, cosméticos e perfumaria podem estar pagando esses tributos de forma indevida há anos. No regime monofásico, a Receita Federal concentra a tributação no fabricante ou importador, aplicando alíquotas maiores nessa etapa inicial da cadeia. Já para distribuidores e varejistas, a legislação determina a aplicação de alíquota zero de PIS e COFINS sobre a revenda desses produtos. Quando essa regra não é observada, a empresa acaba recolhendo valores que não são devidos, abrindo uma importante oportunidade de recuperação tributária.
Essa sistemática está prevista em diversas normas, como a Lei nº 10.147/2000, Lei nº 10.485/2002, Lei nº 10.560/2002 e a Lei nº 11.196/2005, além das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que regulamentam o PIS e a COFINS. Essas legislações determinam exatamente quais produtos possuem tributação concentrada na indústria e quais devem ser vendidos pelas empresas comerciais com alíquota zero dessas contribuições, desde que corretamente classificados conforme seu código NCM.
Na prática, isso significa que empresas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional que comercializam produtos enquadrados noregime monofásico não devem recolher PIS e COFINS sobre essas receitas. É o caso, por exemplo, de farmácias com venda de medicamentos e de empresas de autopeças que comercializam itens enquadrados na Lei nº 10.485/2002. Caso essas receitas tenham sido incluídas na base de cálculo do PIS e da COFINS nos últimos cinco anos, é possível realizar a recuperação desses valores por meio de restituição ou compensação tributária, conforme autorização do artigo 168 doCódigo Tributário Nacional.
A Elevar Contábil atua de forma estratégica nesse processo, realizando uma análise técnica detalhada dos produtos comercializados, aconferência dos códigos NCM, a verificação dos enquadramentos legais e o cruzamento das informações fiscais. Esse trabalho garante total segurança jurídica, evitando riscos ao contribuinte e assegurando que a recuperação de créditos seja feita com base em informações oficiais e dentro das normas da Receita Federal. Além disso, após a revisão, a empresa passa a aplicar corretamente a alíquota zero na apuração futura, reduzindo imediatamente sua carga tributária.
Em um cenário de transformação do sistema tributário brasileiro, impulsionado pela Reforma Tributária, este é um dos
momentos mais estratégicos para as empresas revisarem seus processos e regularizarem sua apuração. Antecipar-se às mudanças, corrigir pagamentos indevidos e recuperar créditos tributários representa não apenas economia, mas
um importante reforço de caixa. Com o suporte da Elevar Contábil, sua empresa transforma um erro fiscal em uma oportunidade concreta de crescimento e fortalecimento financeiro.
EXEMPLOS DE PRODUTOS ENQUADRADOS NO REGIME MONOFÁSICO POR
TIPO DE ESTABELECIMENTO
Estabelecimento | Exemplos de produtos (regime monofásico) |
Farmácias e drogarias | Medicamentos, analgésicos, antibióticos, vitaminas |
Postos de combustíveis | Gasolina, diesel, etanol, GLP |
Lojas de autopeças | Amortecedores, filtros, pastilhas de freio, velas |
Distribuidora de bebidas | Cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos |
Cosméticos e perfumarias | Perfumes, cremes, shampoos, maquiagens |
Lojas de higiene pessoal | Sabonetes, desodorantes, produtos corporais e bucais |
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