Descubra se vale mais a pena atuar como pessoa física ou jurídica na área médica. Entenda as principais diferenças, vantagens tributárias e como escolher o melhor enquadramento para reduzir impostos e aumentar sua rentabilidade.
ATUAÇÃO COMO PESSOA FÍSICA
O médico que trabalha como autônomo — prestando serviços diretamente a pacientes, clínicas ou hospitais — é tributado como Pessoa Física. Nessa modalidade, a tributação é calculada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquotas de 7,5% a 27,5%, de acordo com a renda. Além disso, há a contribuição ao INSS, que pode chegar a 20% sobre o rendimento mensal. Embora o controle contábil seja mais simples, a carga tributária costuma ser mais alta para quem tem ganhos elevados.
Nesse cenário, existe a possibilidade de redução da carga tributária conforme as despesas ligadas diretamente a prestação do serviço (equipamentos, medicamentos, aluguel de espaço de atuação, folha de pagamentos, etc.)
Exemplo: um médico que recebe R$ 25.000,00 mensais como autônomo pode pagar cerca de R$ 6.800,00 em impostos e contribuições.
ATUAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA
Ao abrir uma empresa (geralmente uma Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou uma Sociedade Limitada entre médicos), o profissional passa a ser tributado como Pessoa Jurídica. Isso permite reduzir a carga tributária e realizar um planejamento financeiro mais eficiente.
Exemplo: o mesmo médico, faturando R$ 25.000,00 mensais como PJ no Lucro Presumido, pode pagar entre 6% e 16,33% de tributos, dependendo da alíquota efetiva e da atividade.
REGIMES TRIBUTÁRIOS MAIS COMUNS PARA MÉDICOS
- Simples Nacional: Ideal para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano. As alíquotas variam conforme a receita e o anexo de enquadramento (geralmente Anexo III ou V). Com o Fator R, é possível reduzir a alíquota efetiva quando a folha representa mais de 28% da receita.
- Lucro Presumido: O mais utilizado por médicos, especialmente com faturamento maior. A base de cálculo é presumida em 32% da receita, e a tributação total costuma ser inferior à da pessoa física.
QUANDO VALE A PENA CADA OPÇÃO
- Início de carreira ou rendimentos baixos: Pessoa Física.
- Plantões eventuais: Pessoa Física.
- Faturamento acima de R$ 15.000,00/mês: Pessoa Jurídica.
- Consultório próprio ou em grupo: Pessoa Jurídica.
- Planejamento tributário e previdenciário mais completo: Pessoa Jurídica.
CONCLUSÃO
Na maior parte das vezes, atuar como Pessoa Jurídica é mais vantajoso para médicos com rendimentos médios ou altos. Já quem está iniciando ou atua de forma esporádica pode permanecer como Pessoa Física até que a formalização se torne financeiramente interessante. Porém tudo isso depende muito das despesas inerentes a prestação do serviço e das receitas.
A Elevar Contábil pode auxiliar você a realizar uma simulação completa e definir o enquadramento mais vantajoso de acordo com seus rendimentos e despesas reais.
EMBASAMENTO LEGAL
- Lei nº 9.249/1995 – regras de tributação das Pessoas Jurídicas (Lucro Presumido);
- Decreto nº 9.580/2018 – Regulamento do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Resolução CFM nº 2.267/2020 – autoriza médicos a constituírem sociedades empresariais;
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Embasamento legal: Lei 9.249/1995