O regime tributário é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com a arrecadação, porte, atividade e faturamento da empresa.
Existem alguns tipos de regimes de tributação no Brasil e é essencial para condução do seu negócio, além da opção adequada da natureza jurídica e do enquadramento, a escolha correta do regime de tributação, uma vez que este último influencia diretamente nos impostos a serem pagos.
A seguir, explicaremos os detalhes de cada tipo de regime tributário, abordando suas características, diferenças, vantagens e desvantagens de cada um deles.
LUCRO PRESUMIDO
O lucro presumido é um regime fiscal que simplifica a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), baseado da presunção do lucro para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano.
A alíquota varia de acordo com a atividade da empresa, ficando entre 8% a 32%.
Neste regime, o PIS e Cofins são calculados cumulativamente, ou seja, não podem ser abatidos com crédito, mas a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Pode ser um bom regime para as empresas que tenham margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e folha de pagamento baixa, pois a tributação incidirá sobre a margem prefixada.
LUCRO REAL
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa (receitas menos despesas), com ajustes previstos em lei. É considerado mais complexo em relação ao Simples Nacional e Lucro Presumido, pois o processo de cálculo dos impostos é feito após a apuração do lucro contábil, envolvendo ainda a necessidade da empresa realizar ajustes neste lucro contábil (positivos e negativos) para adequação à legislação fiscal.
A alíquota do IRPJ e da CSLL são de 15 e 9%, respectivamente.
O PIS/Pasep e a Cofins são calculados de forma não cumulativa, ou seja, podem ser gerados créditos que podem ser abatidos com débitos, por isso, a alíquota para o lucro real é maior, 9,25% sobre o faturamento.
Empresas de arrendamento mercantil, de seguros privados, entidades de previdência privada, sociedades de crédito, instituições bancárias, entre outros, são obrigados a adotar o regime de tributação de lucro real. Contudo, sua adesão é a obrigatória para empresas que possuem faturamento anual superior à R$ 78 milhões.
As vantagens do Lucro Real incluem tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio, compensação de prejuízos fiscais, possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins, opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente e desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal. No entanto, é essencial que o empreendedor tenha um bom controle das finanças do negócio para usufruir dessas vantagens. Dessa forma, é possível apurar com exatidão o lucro líquido e pagar somente o necessário. Caso contrário, a empresa pode receber multas que variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.
SIMPLES NACIONAL
Sua finalidade é simplificar os tributos pagos por empresas como ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), que faturam até 4,8 milhões, em atividades específicas.
Quem opta por este regime consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. O Simples Nacional unifica oito tributos em uma única guia de pagamento, o que simplifica a vida do empreendedor e reduz a carga tributária. Além disso, o regime oferece alíquotas progressivas, que variam de acordo com a receita bruta da empresa. Cumpre destacar que empresas que optam por este regime também possuem preferência em licitações públicas.
É possível compensar prejuízos fiscais anteriores, além de poder utilizar créditos do PIS/Pasep e Cofins e ter a possibilidade de ampliar o planejamento tributário.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve cumprir alguns requisitos, como não possuir atividade vedada, não ter débitos com a administração pública (federal, estadual e municipal), além de outros requisitos que devem ser analisados em cada caso.
COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO?
A escolha do regime tributário ideal deve ser sempre tomada com auxílio de um profissional contábil, pois uma vez escolhido, você só poderá mudar o regime no ano-calendário seguinte. Em regra, não é possível trocar o regime tributário no decorrer do ano.
Na Elevar Contábil, você conta com profissionais experientes em cada regime de tributação, que te auxiliarão a escolher qual é a opção ideal para sua empresa. Nós fazemos todas as simulações com base na sua previsão de faturamento, folha de pagamento e atividade econômica para escolher em qual regime sua empresa pagará menos impostos.
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