Natureza Jurídica: Qual escolher?

Qual natureza jurídica devo escolher para minha empresa? Descubra já!

A natureza jurídica é a forma como uma empresa é constituída e regulamentada. Existem diversos tipos de natureza jurídica, como Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (SA), entre outras.

É com base na natureza jurídica que o empreendedor saberá quais regras e deveres estará obrigado a seguir para exercer sua atividade. Algumas são voltadas a pequenos negócios, enquanto outras são aplicadas em grandes negócios e ramos específicos. Além da natureza jurídica, o enquadramento e regime de tributação são extremamente importantes na hora de planejar a abertura da sua empresa.

Na Elevar Contábil, nós te orientamos na escolha da natureza jurídica ideal para sua empresa, de acordo com o tipo e tamanho do seu negócio. Confira abaixo alguns detalhes dos principais tipos natureza jurídica:

EMPRESARIO INDIVIDUAL (EI)

É uma empresa que pode ser constituída com apenas um único sócio. Nesta natureza jurídica, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, o patrimônio pessoal não é separado do patrimônio da empresa. O capital social precisa ser igual ou maior que R$ 1.000,00.

Cabe destacar que Empresário Individual e MEI não são a mesma coisa. O MEI é um tipo de empresa voltada para trabalhadores autônomos, que faturam até R$ 81.000,00 por ano e só pode exercer atividades permitidas pela legislação. Neste regime, o MEI pode ter apenas um empregado.

SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)

Sociedade Limitada (LTDA) é uma natureza jurídica, onde há uma certa limitação da responsabilidade de cada sócio. Neste tipo de empresa, o patrimônio da sociedade é separado do patrimônio pessoal dos sócios, portanto, há proteção pessoal do sócio. Isso quer dizer que em regra, havendo dívidas da empresa, seus bens pessoais não entram como parte do pagamento.

Atualmente, é possível abrir uma empresa LTDA com apenas um sócio. Legalmente, os sócios respondem somente pelo capital social que foi integralizado na empresa. No contrato social (instrumento de constituição da LTDA) é possível estabelecer a responsabilidade de cada sócio.

O código civil não exige valor mínimo para o capital social de sociedade limitada.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

Assim como o Empresário Individual (EI), a EIRELI admite apenas um único sócio – aqui chamado de titular. A grande diferença da EIRELI é que neste tipo de empresa o capital social é separado do patrimônio pessoal de seu titular, assim como na LTDA. Nesta modalidade, há exigência que o capital social seja de no mínimo 100 salários mínimos vigentes.

Com a aprovação da Lei nº 13.874/2019, a opção pela EIRELI deixou de ser vantajosa, tendo em vista que o LTDA passou a permitir um único sócio e não exige que o capital social seja alto. Cumpre destacar que a proteção do patrimônio pessoal do sócio é a mesma para EIRELI e LTDA.

SOCIEDADE ANONIMA (S.A)

Nesta natureza jurídica, não há sócios, mas, sim, acionistas. O Capital é divido em ações, ao invés de cotas. Nessa modalidade, os acionistas podem comprar e vender ações livremente.

A Sociedade Anônima se divide em duas modalidades: capital aberto e capital fechado. As empresas de capital aberto podem vender suas ações na bolsa de valores, enquanto no capital fechado, as ações são vendidas para um grupo selecionado. Nela, a entrada e saída de acionistas não altera o Contrato Social, ao contrário de outras modalidades.

Esta modalidade é mais indicada para grandes incorporações, devido ao seu custo de constituição. Nela também há proteção do patrimônio pessoal dos acionistas e há maior facilidade de captação de recursos.

ESCOLHI A NATUREZA JURÍDICA ERRADA. POSSO TROCAR?

Sim, é possível trocar a natureza jurídica de uma empresa, mas é necessário seguir alguns passos. Para alterar a natureza jurídica de uma empresa, é preciso solicitar ao contador uma Alteração Contratual e registrá-la na Junta Comercial do Estado.

Além disso, é importante verificar se a nova natureza jurídica se enquadra no regime tributário adequado para o seu faturamento e atividade.

Abra sua empresa com a Elevar Contábil

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